A dispensa por justa causa de um determinado funcionário é
um direito assegurado pela Legislação brasileira a todo empregador, desde que
haja motivos concretos para tal ato, mesmo assim, alguns empregados acabam
sendo dispensados sem entender o que gerou o motivo, visto que existem
empregadores que não fazem questão de explicar também!
O problema para o funcionário, é que a dispensa por justa
causa, impede que receba os valores que teriam direito inclusive como aviso
prévio, saque do fundo de garantia, auxílio-desemprego, todos os direitos e
ressarcimentos que teria, caso decidisse sair da empresa por conta própria, ou,
até mesmo nos casos de dispensa sem justa causa, talvez, esse seja uma das
razões que leva o patrão a não explicar o motivo que levou a dispensar o
empregado!
Devido a situações como essas, é interessante entender um
pouco mais, sobre quais os motivos que levam a dispensa por justa causa para não
pisar na bola, e assim, quem sabe, consiga garantir seu emprego por muito
tempo!
Conforme consta no artigo 482 da Consolidação das Leis do
Trabalho, os seguintes motivos podem levar a dispensa por justa causa: http://direitosbrasil.com/demissao-justa-causa/
1-Ato de improbidade
Funcionário furta algo da empresa,
pode ser uma simples informação, objetos, dinheiro;
2-Incontinência de conduta e mau procedimento
Empregado agressivo com as pessoas da empresa, tem conduta
imoral e antiética, podendo ser considerado
assédio sexual ou moral;
3-Concorrência desleal
Empregado exerce atividade concorrente com a empresa;
4-Condenação criminal, transitada em julgado
Empregado ao ser preso não pode mais comparecer ao
trabalho, por isso, é demitido, e não pelo que fez propriamente falando;
5-Embriaguez habitual e em serviço
Embriaguez tem sido considerada pela Justiça do Trabalho,
uma doença e portanto requer tratamento, portanto, não é mais considerada como
justa causa;
6-Violação de segredo da empresa
Empregado repassa segredo industrial do empregador para
terceiros;
7-Ato de indisciplina ou insubordinação
Empregado não respeita ordens de um superior hierárquico
ou não respeita as normas internas da empresa;
8-Abandono de emprego
A empresa precisa ter prova evidente de que o empregado
não pretende continuar trabalhando. Para tanto, é preciso enviar telegrama à
casa do funcionário, solicitando que compareça, sob pena de ser considerado
abandono de emprego.
9-Ato lesivo à honra ou boa fama
Agredir verbalmente ou fisicamente o empregador, colega de
trabalho, ou pessoas ligadas ao trabalho. A ofensa física só não é considerada
justa causa quando em legítima defesa;
10-Prática constante de jogos de azar
Quando o empregado pratica jogos considerados de azar dentro
da empresa somente.
11-Atos contra a segurança nacional
Praticar ações consideradas crimes contra a segurança do
país;
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